Decreto do Plástico muda estratégia das embalagens

Decreto do Plástico

A sustentabilidade das embalagens passou a ocupar um espaço mais estratégico nas empresas brasileiras com a entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.688/2025, conhecido como “Decreto do Plástico”. A regulamentação estabelece novas exigências para fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas, principalmente em relação à logística reversa e à utilização de material reciclado.

Entre as principais mudanças está a criação do Índice de Conteúdo Reciclado (ICR), que determina percentuais mínimos de material reciclado na composição das embalagens plásticas. A meta inicial estabelecida é de 22%, com aumento gradual ao longo dos próximos anos.

Para Jeferson Alberton, coordenador de marketing da Bellaforma Embalagens, o decreto amplia exigências que já faziam parte da regulamentação do setor. “Ele não altera as regras anteriores, mas acrescenta novos critérios. Agora, além de garantir a reciclagem das embalagens, será necessário comprovar que elas também incorporam material reciclado em sua composição”, explica.

A mudança coloca em discussão os materiais atualmente utilizados pela indústria e deve levar empresas a revisar parte de suas soluções de embalagem. O desafio, segundo Alberton, está em encontrar alternativas que preservem a eficiência necessária para proteger os produtos e, ao mesmo tempo, estejam de acordo com as novas exigências ambientais.

A adequação não está restrita à embalagem que chega diretamente ao consumidor. Segundo Samuel Moschetta, CEO da Bellaforma Embalagens, as empresas terão de analisar diferentes etapas e tipos de acondicionamento utilizados ao longo da cadeia.

“Será necessário olhar todo o inventário de embalagens colocadas no mercado e comprovar qual percentual delas contém material reciclado”, afirma.

A necessidade de comprovação tende a colocar rastreabilidade e certificações no centro dos processos de adequação. A mudança também aumenta a necessidade de integração entre fabricantes de embalagens, recicladores e fornecedores de matéria-prima.

Para as empresas, isso significa ampliar o conhecimento sobre a própria cadeia produtiva e ter maior controle sobre a origem dos materiais empregados nas embalagens. O processo também envolve embalagens secundárias e terciárias, utilizadas em atividades como transporte, armazenamento e distribuição.

O movimento acompanha uma transformação regulatória que já ocorre em outros mercados. Para Carlos Moreira, diretor de projetos do Think Plastic Brazil, o Brasil segue uma trajetória observada em países que avançaram na adoção de práticas relacionadas à economia circular.

“Quando olhamos para a Europa e até para países da América Latina, como o Chile, percebemos que as exigências relacionadas à sustentabilidade das embalagens estão se tornando cada vez mais rigorosas. O decreto ajuda a preparar as empresas brasileiras para essa realidade”, afirma.

A adaptação às novas regras também envolve custos. A revisão de embalagens e fornecedores pode ser acompanhada por investimentos em controle de dados, certificações e mecanismos para comprovar indicadores ambientais.

Outro ponto de atenção está nas penalidades previstas para empresas que não cumprirem as determinações. O decreto estabelece multas de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, além de sanções administrativas que podem afetar as operações.

“As punições foram estruturadas justamente para garantir que as metas sejam cumpridas”, observa Alberton.

Ao mesmo tempo em que cria novas obrigações, a regulamentação abre espaço para mudanças na cadeia de fornecimento. A demanda por soluções de embalagem mais sustentáveis já influencia decisões de compra em diferentes segmentos, criando oportunidades para empresas que trabalham com inovação, circularidade e utilização de materiais reciclados.

Segundo Moreira, empresas de diferentes setores já buscam fornecedores preparados para atender às exigências ambientais e às demandas de mercados internacionais. O movimento pode ampliar negócios relacionados à reciclagem e estimular mudanças em toda a cadeia.

“A discussão não deve ser sobre acabar com o plástico, mas sobre utilizá-lo da maneira correta”, afirma Moschetta.

Para Moreira, a regulamentação também contribui para mudar a forma como o material é percebido dentro da economia circular. “Quando existe coleta, reciclagem, rastreabilidade e reinserção do material na cadeia produtiva, o plástico deixa de ser visto apenas como um problema ambiental e passa a ser reconhecido como um recurso que pode gerar valor, emprego e circularidade”, finaliza.

Compartilhe: