Nova regulamentação para drones pode destravar operações

regulamentação drones

A Agência Nacional de Aviação Civil está em fase final de elaboração de uma nova regulamentação para operações com drones no Brasil, com potencial para reduzir entraves burocráticos e ampliar o uso desses equipamentos em aplicações profissionais. A proposta, formalizada no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, pode impactar setores como agricultura, logística, mapeamento e inspeções.

Apresentada inicialmente durante o DroneShow Robotics, em junho do ano passado, a proposta vem sendo aprimorada a partir de consultas públicas conduzidas pela agência reguladora. A expectativa é de que a versão final seja publicada ainda no primeiro semestre de 2026.

Um dos principais pontos da nova regulamentação é a simplificação do processo de autorização para operações mais complexas, especialmente os voos BVLOS (Beyond Visual Line of Sight), nos quais o operador não mantém contato visual direto com o drone. Esse tipo de operação é considerado estratégico para ampliar a escala de projetos, principalmente em áreas como delivery, monitoramento e atividades agrícolas.

A flexibilização das regras tende a reduzir barreiras para investimentos públicos e privados, ao mesmo tempo em que busca manter — ou até ampliar — os níveis de segurança operacional. A mudança é vista como um passo relevante para consolidar o uso de drones em aplicações que exigem maior autonomia e alcance.

“A nova regulamentação será fundamental para, com segurança, dar escala na utilização dos drones voando sobre pessoas e BVLOS, impulsionando a logística, especialmente o delivery, a pulverização, as inspeções e operações urbanas em geral, como o mapeamento”, aponta Emerson Granemann, CEO da MundoGEO.

O avanço regulatório ocorre em paralelo ao crescimento do ecossistema de drones no Brasil, que reúne fabricantes, desenvolvedores de tecnologia embarcada, empresas de robótica e plataformas de processamento de dados, além de prestadores de serviços e usuários corporativos e públicos.

Compartilhe: