Novo decreto: metas obrigatórias de reciclagem para embalagens plásticas

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O novo Decreto 12.688/2025, que estabelece o marco regulatório da logística reversa de embalagens plásticas, traz mudanças profundas na forma como o setor produtivo brasileiro deverá gerenciar seus resíduos. A norma, publicada no dia 21 de outubro, define metas obrigatórias e progressivas de recuperação e incorporação de conteúdo reciclado, com percentuais específicos por região e exigências diferenciadas conforme o porte das empresas.

Segundo análise do Martinelli Advogados, o decreto representa um avanço jurídico no sentido da economia circular e da responsabilização compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A advogada Isabela Bernardes Dalla Vecchia, especialista em Direito Ambiental, destaca que esta é a primeira norma nacional a estabelecer metas quantitativas exclusivas para embalagens plásticas. “O texto afeta fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos embalados em plástico. Todos passam a ter a obrigação de implementar sistemas de logística reversa, individualmente ou em modelo coletivo gerenciado por entidade gestora”, explica.

A norma também reforça a priorização de cooperativas e associações de catadores, que deverão ser integradas às cadeias de coleta e reciclagem. Além disso, o decreto introduz o conceito de ‘produto de plástico equiparável’, que abrange itens como copos, pratos e talheres descartáveis, ampliando o escopo das obrigações.

Um dos pontos centrais do novo marco é a definição de metas regionais de recuperação de embalagens, que deverão ser atingidas com base no volume comercializado no ano anterior. O índice mínimo nacional para 2026 é de 32%, sendo distribuído da seguinte forma: Norte (2,15%), Nordeste (5,44%), Centro-Oeste (3,15%), Sudeste (15,63%) e Sul (5,62%). As empresas deverão comprovar o cumprimento das metas por meio de relatórios padronizados enviados ao Sinir (Serviço Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos) até 30 de julho de cada ano.

O decreto também cria metas obrigatórias de conteúdo reciclado nas embalagens, válidas para fabricantes e importadores. A partir de 2026, será exigido mínimo de 22% de material reciclado incorporado às embalagens. A regra passa a valer em janeiro para empresas de grande porte e, em julho, para as de médio porte.

De acordo com Alessandra Sandini, também especialista em Direito Ambiental do Martinelli, o descumprimento das obrigações pode gerar sanções administrativas, civis e penais, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), além de penalidades previstas em regulamentos complementares. “O risco de responsabilização aumentou significativamente para as empresas que não estruturarem seus sistemas de forma tempestiva e adequada”, afirma.

Por outro lado, Sandini ressalta que o novo marco também abre oportunidades. “A norma permite integração com mecanismos econômicos como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), já que a logística reversa contribui diretamente para a redução de gases de efeito estufa. Empresas que se anteciparem poderão transformar obrigações legais em ativos ambientais, como créditos de carbono”, acrescenta.

Na avaliação do Martinelli Advogados, o Decreto 12.688/2025 deve impulsionar o setor rumo a um modelo de negócios sustentáveis e circulares, em que a conformidade regulatória se torna também um diferencial competitivo e reputacional. “As empresas que enxergarem a logística reversa não como custo, mas como estratégia, estarão um passo à frente na nova economia verde”, conclui Isabela.

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