O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1.304, que determina a abertura completa do mercado de energia elétrica no Brasil em até 36 meses. A medida representa um marco histórico para o setor, ao permitir que todos os consumidores, residenciais, comerciais, rurais e industriais, possam escolher livremente o fornecedor de energia.
A decisão ocorre no mesmo ano em que o mercado livre de energia completa 30 anos, desde sua criação pela Lei 9.074, de 1995. Segundo o presidente-executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Rodrigo Ferreira, a aprovação simboliza um novo capítulo na relação entre consumidores e o setor elétrico.
“É um momento histórico para o consumidor e para a economia, pois o mercado livre de energia vai se refletir em contas de eletricidade mais baratas e diversidade de produtos, que resultam em mais eficiência, tanto no setor elétrico como em toda a economia”, resume Rodrigo Ferreira, Presidente-Executivo da Abraceel.
Com a mudança, cerca de 92 milhões de consumidores brasileiros terão acesso ao mercado livre em até três anos. Ferreira destaca que a abertura traz ganhos diretos especialmente para famílias de classe média e pequenos empreendedores.
“Em especial atenção, passarão a poder escolher a fonte de energia que consomem, o tipo de produto mais adequado às suas necessidades e, principalmente, ter alternativa para reduzir o valor da conta de eletricidade, mais de 30 milhões de famílias de classe média, 6 milhões de pequenos comércios, 4 milhões de pequenos produtores rurais e 400 mil pequenas indústrias, que antes estavam sem alternativa”, afirma.
Segundo a Abraceel, a reforma promove maior competitividade e eficiência, além de corrigir distorções históricas no modelo de contratação de energia. “A reforma realizada hoje é histórica porque corrige injustiças, equaliza direitos e aponta para maior eficiência do setor elétrico”, conclui Ferreira.
Regras e prazos de implementação
O texto aprovado prevê que a liberalização ocorrerá em duas etapas:
- Indústria e comércio terão direito de escolha do fornecedor em até 24 meses;
- Demais consumidores, em até 36 meses.
O prazo pode ser antecipado caso sejam atendidas condições específicas, como o desenvolvimento de um plano de comunicação para informar a população sobre o funcionamento do novo modelo.
Além da abertura, a MP 1.304 inclui medidas estruturais para o setor:
- Supridor de Última Instância (SUI): nova figura regulatória que será responsável por garantir o fornecimento de energia em casos de falha de comercializadores ou distribuidores de origem.
- Teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE): cria limites de gastos atualizados pelo IPCA a partir de 2027, com base no orçamento de 2025. Valores que excederem o teto serão rateados entre os próprios beneficiários — e não mais entre todos os consumidores.
- Fim do desconto no fio: consumidores que migrarem para o mercado livre não terão mais direito ao desconto nas tarifas de uso das redes para compra de energia incentivada. Os que já participam do modelo manterão o benefício até sua extinção, conforme o previsto em lei.



